Direito da Gestante · Advocacia Trabalhista

Foi demitida grávida?

Você pode ter direito a receber até R$ 50 mil sem precisar voltar ao trabalho. A gestante tem estabilidade garantida por lei, e a demissão nesse período pode ser revertida em indenização.

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Você reconhece a sua situação?

Se a resposta for sim, a lei provavelmente está do seu lado.

"Fui demitida sabendo que estava grávida."
A empresa não pode dispensar sem justa causa quem tem estabilidade gestante.
"Descobri a gravidez depois de ser demitida."
O direito vale se você já estava grávida na data da dispensa, mesmo sem saber ainda.
"A empresa disse que não sabia da gravidez."
Não importa: a estabilidade é objetiva, não depende de a empresa saber.
"Pediram para eu 'pedir demissão'."
Pedido de demissão de gestante só vale com homologação no sindicato ou na Justiça.
Quero saber se meu caso se enquadra
O que a lei garante

Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

A trabalhadora gestante tem estabilidade no emprego garantida pela Constituição. Se a dispensa não respeitou esse direito, você pode receber o período sem precisar voltar ao trabalho.

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Dúvidas frequentes

Ainda com dúvida? A gente responde.

Preciso ter carteira assinada?

A estabilidade da gestante vale para a trabalhadora com vínculo de emprego (carteira assinada). Em alguns casos de vínculo não registrado, também é possível reivindicar — vale conversar.

Descobri a gravidez depois de sair da empresa. Tenho direito?

Sim, desde que você já estivesse grávida na data da dispensa — mesmo que ainda não soubesse. O que conta é o momento da concepção, não o da descoberta.

A empresa disse que não sabia que eu estava grávida.

Não faz diferença. A estabilidade é um direito objetivo: não depende de a empresa saber ou não da gravidez.

Vou ter que voltar a trabalhar lá?

Na maioria dos casos, não. O direito costuma se resolver por indenização referente ao período de estabilidade, sem retorno ao emprego.

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