Você pode ter direito a receber até R$ 50 mil sem precisar voltar ao trabalho. A gestante tem estabilidade garantida por lei, e a demissão nesse período pode ser revertida em indenização.
Descobrir agora se tenho direitoA trabalhadora gestante tem estabilidade no emprego garantida pela Constituição. Se a dispensa não respeitou esse direito, você pode receber o período sem precisar voltar ao trabalho.
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A estabilidade da gestante vale para a trabalhadora com vínculo de emprego (carteira assinada). Em alguns casos de vínculo não registrado, também é possível reivindicar — vale conversar.
Sim, desde que você já estivesse grávida na data da dispensa — mesmo que ainda não soubesse. O que conta é o momento da concepção, não o da descoberta.
Não faz diferença. A estabilidade é um direito objetivo: não depende de a empresa saber ou não da gravidez.
Na maioria dos casos, não. O direito costuma se resolver por indenização referente ao período de estabilidade, sem retorno ao emprego.
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